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sexta-feira, 12 de junho de 2020

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E CAPOEIRA





Estatuto da Igualdade Racial


         O Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil promulgada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.




         O estatuto da igualdade racial prevê em sei artigo 22 parágrafo 2º que o ensino da capoeira nas instituições publicas e privadas é facultado aos capoeiristas e mestres tradicionais.

                                              Institui o Estatuto da Igualdade Racial ; altera as Leis nos 7.716, de 5 de                                                                           janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985,                                                                   e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
     Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição           Federal .
 § 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.                  
 § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecido BRASIL,2010)

FONTES:  BRASIL 2010

Estatuto da Igualdade Racial na integra em PDF
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